sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

EM MUITOS CASOS O CARNAVAL CONTINUA A SER FERIADO: INFORME-SE.


"As Convenções colectivas de trabalho que regulam as relações de trabalho na generalidade dos sectores e empresas, de acordo com o disposto no artigo 235.º N.º 1 do Código do Trabalho, consagram a terça feira de Carnaval, como feriado.

Os hábitos e costumes das empresas e serviços de considerar a terça feira de Carnaval como feriado, dispensando os trabalhadores de se apresentar ao trabalho, também constituem direito adquirido que a posição anti económica e anti trabalhadores do Governo PSD/CDS-PP, não altera.

Informe-se junto do seu sindicato da CGTP-IN, sobre o conteúdo da sua Convenção Colectiva de Trabalho.

Defenda os seus direitos!"

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