terça-feira, 25 de outubro de 2011

Recortes e Rascunhos (8)


Lei n.º 34/87, de 16 de Julho

(...)

CAPÍTULO II -

Dos crimes de responsabilidade de titular de cargo político em especial,

(...)

Artigo 14.º - Violação de normas de execução orçamental

O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:

a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;

será punido com prisão até um ano. 

DURA LEX SED LEX. Porque Espera a Justiça?

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