Lei n.º 34/87, de 16 de Julho
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CAPÍTULO II -
Dos crimes de responsabilidade de
titular de cargo político em especial,
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Artigo
14.º - Violação de normas de execução orçamental
O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a)
Contraindo encargos não permitidos por lei;
b)
Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido; c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;
será
punido com prisão até um ano.
DURA
LEX SED LEX. Porque Espera a Justiça?
populus sub-lege
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