O TRIBUNAL Arbitral, nomeado pelo Conselho Económico e Social, decretou “serviços mínimos” nos transportes colectivos, no dia de greve geral de 24 de Novembro, considerando que os transportes públicos desempenham um papel essencial no acesso das pessoas à rede hospitalar pública e, consequentemente, a necessidade de protecção do direito à saúde constitucionalmente consagrado. Como se vê, o argumento é educativo e muito convincente.
Entretanto, gostava de conhecer a opinião que este mesmo tribunal arbitral produziria, caso lhe fosse pedido um parecer sobre a eliminação e encurtamento de carreiras dos transportes públicos, bem como a redução dos horários de serviço dos mesmos, medida que o Governo quer levar para a frente, não num simples dia de greve, mas de forma definitiva, cerceando a mobilidade dos cidadãos e limitando, para além do direito à saúde, todos os outros direitos constitucionalmente consagrados.
Entretanto, gostava de conhecer a opinião que este mesmo tribunal arbitral produziria, caso lhe fosse pedido um parecer sobre a eliminação e encurtamento de carreiras dos transportes públicos, bem como a redução dos horários de serviço dos mesmos, medida que o Governo quer levar para a frente, não num simples dia de greve, mas de forma definitiva, cerceando a mobilidade dos cidadãos e limitando, para além do direito à saúde, todos os outros direitos constitucionalmente consagrados.
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