![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhDWGbgF9cmQGXCnvCx6FspQ7M-huQOSbPjxi5m9fPdlvtYe850cw-4s8hiWShyphenhyphen2CV0ibFfNsw0olTcFWh-rS9b-vA1RuZgydvc3A1U4Sc6Sc0pILZ8-u70Aw7T3vrXtqjias2bL8KUFL5C/s400/carnaval.jpg)
"As Convenções colectivas de trabalho que regulam as relações de trabalho na generalidade dos sectores e empresas, de acordo com o disposto no artigo 235.º N.º 1 do Código do Trabalho, consagram a terça feira de Carnaval, como feriado.
Os hábitos e costumes das empresas e serviços de considerar a terça feira de Carnaval como feriado, dispensando os trabalhadores de se apresentar ao trabalho, também constituem direito adquirido que a posição anti económica e anti trabalhadores do Governo PSD/CDS-PP, não altera.
Informe-se junto do seu sindicato da CGTP-IN, sobre o conteúdo da sua Convenção Colectiva de Trabalho.
Defenda os seus direitos!"
Sem comentários:
Enviar um comentário