quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Passo a Passo, como Fugir à Justiça


NO DIA de abertura do Ano Judicial, onde se voltou a prometer mundos e fundos, e a perorar, entre outros temas, sobre haver uma justiça para ricos e outra para pobres, ficámos a saber, por notícias nos jornais, que um tribunal o Porto condenou um sem-abrigo a uma pena de multa no valor de 250 euros, ou em alternativa, à prestação de trabalho comunitário, pela tentativa de furto de uma embalagem de polvo e um champô, de uma loja Pingo Doce, no valor de 25,66 euros. O sem-abrigo foi julgado à revelia, dado desconhecer-se o seu paradeiro, e apesar de os artigos furtados terem sido recuperados, isso não impediu que a cadeia Pingo Doce fosse com o processo até às últimas consequências, argumentando com as perdas que estes casos acarretam para o seu negócio. 

A rapidez e eficácia demonstrada por este tribunal contrasta com o que se passa com os processos dos casos BPN, BPP, BCP, Portucale, Universidade Independente, FreePort, Cova da Beira, Face Oculta, Fátima Felgueiras e Isaltino de Morais - isto para só falar nos casos mais conhecidos -, tendo este último sido contemplado, enquanto espera pela sistemática prescrição de outros crimes, com o arquivamento, por parte do Ministério Público, das suspeitas sobre uma permuta de terrenos da Mata de Sesimbra com a Aldeia do Meco, em 2003, quanto o autarca de Oeiras era ministro do Ambiente no governo de António Guterres. Já agora, e a talhe de foice, vem a propósito lembrar que o próprio queixoso Pingo Doce - a par de outras empresas de distribuição - estará envolvido no recente caso de “dumping” (vender abaixo do preço de custo) nos preços do leite, com evidentes prejuízos para os produtores de leite nacionais, logo para a economia nacional. Desconhece-se se a Justiça se está a debruçar sobre este caso.

Com muita persistência e paciência, é possível começar a coligir casos e a elaborar um manual de conselhos sobre as variadas formas de fugir à justiça. Como condição prévia para se ter benefício garantido, é essencial que se desconheça o seu paradeiro, ou então se seja uma pessoa importante, bem relacionada e endinheirada, para poder contratar uma bateria de advogados, claro está.

Sem comentários:

Enviar um comentário