domingo, 19 de agosto de 2012
Revisão da Matéria
ENTROU em vigor em 1 de Agosto de 2012 a Lei Nº. 23/2012 de 25 de Junho, conhecida como a terceira alteração ao Código do Trabalho, a tal que visa (na óptica do Governo e dos grandes grupos económicos) combater o desemprego, aumentar a competitividade, a produtividade e o crescimento económico. Em síntese, vai resultar no seguinte:
- Redução do tempo de descanso compensatório para metade das horas prestadas em trabalho suplementar;
- Redução para metade do valor de retribuição horária pago por trabalho suplementar;
- Redução drástica da compensação por despedimento;
- Facilitação dos despedimentos (incluindo a inadaptação – por não cumprimentos dos objectivos previamente acordados);
- Reduçaõ das compensações por caducidade dos contratos a termo, certo ou incerto;
- Eliminação de quatro feriados;
- Eliminação de majoração por período de férias;
- e mais umas quantas “preciosidades”…
A par do desemprego, do regresso da praça de jorna, do trabalho à peça e da precariedade, enfim, da desvalorização e da perda de dignidade do trabalho, o que levou mais de meio século a conquistar, com sangue, suor e lágrimas, está em processo de regressão. Se nos calarmos e baixarmos a cabeça e os braços, se ninguém reagir, passo a passo, prefigura-se um novo tipo de servidão.
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